terça-feira, 8 de abril de 2025

Calendário de matrículas

 



a) O pedido de renovação de matrícula só deve ser efetuado em caso de transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações são realizadas automaticamente.


b)

Passa a ser expressamente prevista a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos;


Passa também a estar previsto o fornecimento, no ato de matrícula, de dados que permitam comprovar as respetivas moradas, por forma a tornar o processo de seriação dos alunos mais justo;

No Ensino Secundário, passa a estar incluída uma regra de prioridade para os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um Agrupamento de Escolas sem oferta de Ensino Secundário ou cujo agregado familiar resida numa área sem essa oferta.

Fica previsto um procedimento para situações de incumprimento da renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino, determinando-se a colocação administrativa do aluno.


Deixa de se prever a possibilidade de os estabelecimentos de ensino definirem outras prioridades ou critérios adicionais de desempate nos seus regulamentos internos.

Em casos específicos como a mudança para o estrangeiro será autorizada a revogação do ato de matrícula, por forma a permitir a libertação de vagas.

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